A Polícia Civil realiza uma operação em bares e hotéis da região central de São Paulo manhã desta quarta-feira (1º). Segundo o delegado-titular do 3º Distrito Policial, Antonio Luís Tuckumantel, o objetivo é fechar estabelecimentos irregulares.
— Temos que coibir esses estabelecimentos que exploram prostituição, menores e tráfico de drogas.
A operação vai durar o dia todo e vai fiscalizar cinco pontos já investigados pela policia. Além de seis equipes da Polícia Civil, seis agentes da prefeitura de São Paulo vão participar da operação.
A ação policial ocorre um dia depois de a Justiça determinar que a Polícia Militar se abstenha de ações que deixem os dependentes químicos da Cracolândia em situação vexatória, degradante ou desrespeitosa. A liminar impede, ainda, que a polícia aborde os dependentes de forma truculenta em vias públicas ou impeça que eles se movimentem para outros espaços.
A decisão partiu de um pedido feito pelos promotores de Justiça das áreas de Saúde Pública, Direitos Humanos, Infância e Juventude e Habitação e Urbanismo e sustenta que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos.
Os promotores acreditam que a operação é realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social. Para eles, a ação do governo estadual foi ineficiente, que teve a participação de 288 policias. Na ação, os promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado.
A ação diz que “a análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, ressalta em sua decisão que é dever do Estado prover, por meio do Sistema Únicos de Saúde (SUS), os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da Cracolândia paulistana, mas de todos os espaços públicos. A ação diz ainda que os usuários tem o direito de ir e vir e que já passou da hora do Estado intervir eficazmente na questão dos usuários de droga.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Fonte: R7